Pode ser mais simples do que você imagina
Quando uma pessoa morre e deixa patrimônio é obrigatório fazer o inventário para regularizar a transmissão dos bens deixados pelo falecido para os seus sucessores.
O inventário deve ser aberto no prazo máximo de 2 (dois) meses contados do dia em que ocorreu o falecimento.
Existem dois tipos de inventário, inventário extrajudicial (inventário administrativo) e inventário judicial. O inventário extrajudicial é feito em qualquer cartório de notas, sendo exigida a representação dos envolvidos por advogado. A grande vantagem do inventário extrajudicial é a celeridade do procedimento. De fato, esse tipo de inventário é bem mais rápido que o inventário judicial.
Nossa equipe estuda a viabilidade do inventário extrajudicial, junta os documentos necessários, dá entrada no processo e presta assessoria completa durante todo o trâmite legal.
Nossa equipe é especializada, assessorada por um time jurídico e técnico apto a resolver sua situação documental no menor prazo possível.
Escutamos atentamente todos os aspectos relatados e informamos as soluções cabíveis.
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Aconselhamento jurídico com base em nossa vasta experiência, mostrando o melhor caminho a seguir.
Todos os nossos profissionais são especialistas em Direito Imobiliário e Regularização de Imóveis.
Consultora Senior - Advogada
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Foi muito interessante a solução que os profissionais encontraram para o meu caso. Um inventário complexo que quase me fez desistir acabou sendo solucionado de forma prática, sem que eu precisasse esquentar a cabeça.
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