Pode ser mais simples do que você imagina
Quando uma pessoa morre e deixa patrimônio é obrigatório fazer o inventário para regularizar a transmissão dos bens deixados pelo falecido para os seus sucessores.
O inventário deve ser aberto no prazo máximo de 2 (dois) meses contados do dia em que ocorreu o falecimento.
Existem dois tipos de inventário, inventário extrajudicial (inventário administrativo) e inventário judicial. O inventário extrajudicial é feito em qualquer cartório de notas, sendo exigida a representação dos envolvidos por advogado. A grande vantagem do inventário extrajudicial é a celeridade do procedimento. De fato, esse tipo de inventário é bem mais rápido que o inventário judicial.
Nossa equipe estuda a viabilidade do inventário extrajudicial, junta os documentos necessários, dá entrada no processo e presta assessoria completa durante todo o trâmite legal.